Sempre deve ocorrer o Recolhimento ART no caso de contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação lega e conhecimentos técnicos.
Caso haja a falta do recolhimento da ART, a lei sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.
Evite problema com Recolhimento ART!
Solicite o Recolhimento ART hoje e o tenha em 24 horas. A lei que obriga o Recolhimento ART ainda é desconhecida ou negligenciada por grande parte dos provedores regionais.
Para os provedores, a lei determina que, para todo acordo de prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia, é exigido uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Recentemente, muitos provedores têm sido surpreendidos pelas fiscalizações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). As ações são feitas em grandes empresas ou órgãos públicos para os quais foram realizados serviços, como instalação e manutenção. O resultado são multas, que podem passar de R$ 500, e pedidos de regularização junto ao órgão.
Para aproveitar tal benefício, o documento deve ser registrado até o 10º dia útil do mês subsequente ao contrato. Esse modelo é indicado para profissionais ou empresas que executam serviços de curta duração, rotineiros ou emergenciais.
Portanto, fique atento e informe-se sobre o procedimento para recolher a taxa junto ao CREA do seu estado. Evite o pagamento de multas e eventuais prejuízos financeiros causados pela falta de ART nos serviços prestados pela sua empresa!
Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de uma ART, entre em contato com a gente. Basta solicitar um orçamento clicando aqui ou entre em contato através do WhatsApp.