Eu preciso emitir ART para reformar um Apartamento? Reformas em prédio só podem ser feitas se houver um responsável técnico, segundo a nova versão da norma NBR 16280. As únicas exceções são pintura e gesso.
Será obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro para as seguintes reformas:
- Automação;
- Instalação de ar condicionado;
- Fechamento de varandas;
- Hidráulica em cozinha e banheiros;
- Impermeabilização;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Portas e janelas;
- Revestimento;
- E, principalmente, qualquer obra que possa afetar a estrutura (remoção, construção e abertura de paredes por exemplo).
De acordo com a NBR 16.280, o condômino que pretende realizar uma reforma deve apresentar um desses dois documentos:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro;
- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
Além disso, é preciso apresentar um plano de obra detalhado ao síndico. Este plano deve conter:
- Indicações dos impactos que a reforma trará ao condomínio;
- Planta com as alterações a serem feitas;
- Horários de trabalho;
- Agenda de recebimento de material e de saída de entulho;
- Plano de descarte dos resíduos;
- Identificação dos profissionais que irão trabalhar.
A NBR 16280 não tem força de lei, mas estabelece o padrão correto para a condução da reforma. Desta forma, se essas exigências não forem cumpridas o condomínio pode notificar o proprietário do apartamento ou impedir a obra.
ART
Em suma, a ART possui grande importância nos serviços e obras da construção civil. O registro de uma ART é necessário para garantir direitos e deveres de ambas as partes em um contrato. Para o contratante, dá segurança e atesta que o profissional contratado é capacitado para desempenhar as funções que ficou responsável. Para o contratado, permite comprovar sua habilidade na área, maior segurança em contratações futuras e um reforço de portfólio. A falta de ART pode resultar em multa ao profissional e possível embargo da obra ou serviço.
Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online. Quanto ao custo, geralmente é a empresa contratada quem arca, dado que este documento aponta o responsável técnico sobre os serviços prestados. É sugerido que o custo da ART tenha sido previsto no momento da elaboração do orçamento.
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